Como pagar prêmios aos colaboradores?

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Amabile Biancardi

Sócia do Escritório Biancardi & Guimarães Advocacia

A reforma trabalhista criou uma forma de contratação de funcionários através do contrato de trabalho intermitente e isso pode trazer insegurança na hora da contração.


Para resumir, a principal característica é que este trabalhador deve ficar períodos sem trabalhar, o chamado período de inatividade. E, sim, qualquer atividade empresarial pode utilizar do contrato intermitente (menos aeronauta).

Vale a pena contratar por intermitência?

Aconselha-se que seja utilizado para situações de necessidade eventual, quando é preciso do colaborador por um período, ainda que com certa frequência. Ou seja, quando aquele funcionário tenha que ficar afastado do trabalho por algum período (horas, dias ou meses).

  

Na prática, funciona como uma diária que é paga em horas trabalhadas, o que é mais seguro do que contratar por diária nos chamados “bicos”. O empregado pode ter vínculo com mais de uma empresa, o que é bom para ele também.

 

E fica a dica: converse com o trabalhador intermitente e explique as verbas descritas na folha de pagamento que é onde normalmente acontece a dúvida e o conflito. Isso porque vai receber tudo proporcional e antecipado, ele não está acostumado a ler os contracheques daquela forma.

Por exemplo, as férias são recebidas a cada pagamento, logo, trabalhou recebeu proporcional. E assim, será com todas as verbas.

E há limite mínimo e máximo de horas trabalhadas?

Não há limite mínimo e o limite máximo é o mesmo do trabalhador normal, ou seja, 8 horas diárias. E lembre-se: há profissões que tem jornada específica, por exemplo, jornalistas.

 

E esse foi um briefing do contrato intermitente para você utilizar na sua empresa, e lembre-se: diálogos evitam a maioria dos conflitos trabalhistas.

 

Essas e outras informações você encontra no nosso blog.

 

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