Como pagar prêmios aos colaboradores?

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Amabile Biancardi

Sócia do Escritório Biancardi & Guimarães Advocacia

A premiação após a reforma trabalhista passou a não integrar o salário e por consequência foi excluída da incidência de encargos trabalhistas e previdenciários (o que alivia a folha de pagamento). Pode parecer que não há novidade, já que a premiação sempre existiu, o que mudou após a reforma trabalhista foi a intepretação sobre sua natureza.

 

Para resumir, a principal característica é que este trabalhador deve ficar períodos sem trabalhar, o chamado período de inatividade.

 

E, sim, qualquer atividade empresarial pode utilizar do contrato intermitente (menos aeronauta).

 

É uma parcela de muita controvérsia, mas afinal, o que é o prêmio?

 

 

É uma parcela de muita controvérsia, mas afinal, o que é o prêmio?

Simplificando, é liberdade do empregador em conceder valores aos empregados em razão de desempenho superior ao esperado.

As duas chaves para que a premiação não seja considerada salário são:

 

1) Liberalidade

2) Desempenho Superior ao esperado

 

Então, a regra básica é prever o que é desempenho normal (ordinário) e extraordinário. Afinal:

 

“Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, não há sucesso no que não se gerencia”. William Edwards Deming

 

Neste ponto, podem ser utilizados vários índices: Vendas, Ticket médio, preço médio, preço máximo, faturamento, tempo de conclusão etc. Enfim, tudo aquilo que possa ser mensurado de forma a demostrar que o funcionário superou o previsto.

E o que é liberalidade?

É nessa “chave” que residem as maiores dúvidas. A liberalidade é a vontade do empregador de premiar sem que isso seja uma obrigação estabelecida.

 

Como a ausência de encargos previdenciário gera uma questão tributária, uma empresa fez uma consulta na Receita Federal para entender o que é liberalidade o que resultou na seguinte afirmação da receita: não pode haver ajuste prévio por escrito, do contrário não é liberdade e sim obrigação.

 

Essa afirmação da Receita Federal trouxe mais dúvidas e deixou as empresas sem saber como premiar sem ajustar previamente. Neste ponto surgiu uma luz através da medida provisória do contrato verde amarelo.

 

Mas o que era provisória não foi convertida em lei, encerrado o prazo voltamos a ter apenas a reforma trabalhista e o entendimento da Receita Federal.

 

Assim, é importante não fixar a premiação de forma documental.

 

 

E qual é o valor máximo permitido?

A lei não estabeleceu o valor, os julgados ainda são recentes. Então não existe um parâmetro definido. Porém, muito cuidado, o ideal é que a premiação reflita a verdade, ou seja, que haja de forma objetiva a premiação por um desempenho superior ao esperado e que não seja superior ao salário sob risco de ser interpretado como fraude trabalhista.

 

Lembre-se na justiça trabalhista o que acontece de fato prevalece sobre qualquer documentação, afinal, a rosa ainda que tenha outro nome, continuará exalando o mesmo cheiro.1

1 William Shakespeare. Romeu e Julieta.

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