A atuação da defesa jurídica deve descobrir qual a origem/natureza do “defeito” alegado com o auxílio de perícia técnica especializada.
É bom frisar que além do manual de uso, existe a Norma Técnica NR 5674:2012 que prevê os requisitos de documentação para evidenciar a manutenção.
Por isso, a B & G Advocacia conta com colaboradores e parceiros, atuando de forma multidisciplinar, com o objetivo de obter análise paralela e auxiliar nas perguntas para que o perito nomeado pelo juízo busque a verdade real dos problemas apresentados.
As palavras do Engenheiro Patologista da Guide Engenharia, Fabrício Depizzol, endossam este entendimento:
“Eu sempre digo que o motor do carro normalmente tem vida útil de 150.000 km e garantia de 1 ano. Assim como edifícios tem pelo menos 50 anos de vida-útil e garantia de 5 anos.
Em ambos os casos, atingem o objetivo DESDE QUE, se façam as revisões, troquem os óleos, filtros, bateria, velas e muitos outros elementos. Nos edifícios, se pinte, troque os selantes, rejuntes, inspecione anualmente.
Para os edifícios, muitos elementos acabam a vida útil com apenas alguns meses, exigindo manutenção preventiva ou corretiva.
Se o condomínio negligência, gerando economia indevida para o próprio condomínio, não dá para exigir reparos futuros da construtora.”
Obras são duráveis, mas não são eternas ou permanentes. Todo material tem vida finita e a vida útil de todo material está ligada a forma como este material é cuidado ao longo desta vida útil.
A união entre um bom laudo técnico e o jurídico qualificado que saiba indicar as provas e correlacioná-las com uma boa fundamentação técnica é a chave para um bom desempenho visando solucionar o conflito.
Tanto no manual de uso quanto nas normas técnicas estão previstos procedimentos que devem ser realizados para manter a qualidade e proporcionar a vida útil para a construção. Por exemplo, as fachadas devem ser lavadas a cada 5 anos para que dure os 20 anos pela qual foi projetada.
Se o usuário/cliente não comprova que realizou a manutenção ou que não foi feita de forma adequada, a comprovação de que o vício construtivo decorre da falha na manutenção isenta o construtor de responsabilidades.
A comunicação de desligamento e a rescisão são momentos cruciais em que o ex – colaborador está fragilizado. A falta de empatia neste momento tende a deixá-los mais propícios a questionar situações na justiça.
Neste ponto, você precisa saber que há ferramentas que previnem este risco: treinamento. É imprescindível que o responsável pelo desligamento seja treinado sobre qual conduta deve adotar e as informações que deve transferir ao ex – colaborador.
Explicar os cálculos das verbas rescisórias com clareza, perguntar sobre dúvidas, deixar o campo aberto ao diálogo é primordial. No tocante aos valores referentes a cada rubrica é importante contar com um setor de contabilidade hábil e fazer os cálculos com retidão e correção.
O Terceiro lugar do pódio é a conhecido como “a multa do artigo 477” que consiste em um valor equivalente ao salário porque as verbas da rescisão não foram pagas no prazo de 10 dias após o encerramento do vínculo.
O segundo lugar consiste na multa de 40% do FGTS, ou seja, na indenização decorrente da rescisão sem justa causa. Múltiplos fatores podem ocasionar essa cobrança: reconhecimento de vínculo trabalhista, reversão de justa causa, complementação da indenização por valores pagos “por fora”.
Já o campeão de recorrência em ação trabalhista de 2021 também foi o aviso prévio, justificado também pelos motivos que ensejaram a multa de 40% do FGTS.
A dica é: estabeleça protocolo, faça treinamentos, exerça a empatia e priorize o acerto nas contas das verbas em aberto, são formas de afastar a possibilidade de ação trabalhista.