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Amabile Biancardi

Sócia do Escritório Biancardi & Guimarães Advocacia

Você sabia que a falta de manutenção do imóvel pode isentar a reponsabilidade da empresa de engenharia?

Nos conflitos da construção civil a principal dúvida que persiste é saber de quem é a responsabilidade dos vícios da obra e até onde a construtora é responsável por estes vícios alegados.

 

Na maioria das vezes, os vícios apresentados em ações contra as construtoras e empresas de engenharia são decorrentes de falta de manutenção do bem imóvel.  

 

A queixa de todo construtor ou empresa de engenharia é ser surpreendido por uma demanda de um antigo cliente ou condomínio construído exigindo reparação na estrutura, especialmente após anos da entrega obra.

 

As alegações são muitas vezes as mesmas: exigência da garantia, relatos de fissuras, infiltração, problemas de tubulação, descolamento de pastilhas, etc.

 

Se houver culpa exclusiva demonstrando a falta de manutenção, mau uso e/ou fim da vida útil é possível que a empresa de engenharia se isente da responsabilidade de reparar o suposto vício alegado.

O que é falta de manutenção?

Muitos clientes se esquecem da finalidade do manual de uso do imóvel que é entregue no fim de toda obra e deixam de realizar as manutenções periódicas e necessárias previstas neste documento.

 

Tanto no manual de uso quanto nas normas técnicas estão previstos procedimentos que devem ser realizados para manter a qualidade e proporcionar a vida útil para a construção. Por exemplo, as fachadas devem ser lavadas a cada 5 anos para que dure os 20 anos pela qual foi projetada.

 

Se o usuário/cliente não comprova que realizou a manutenção ou que não foi feita de forma adequada, a comprovação de que o vício construtivo decorre da falha na manutenção isenta o construtor de responsabilidades.

 

A comunicação de desligamento e a rescisão são momentos cruciais em que o ex – colaborador está fragilizado.  A falta de empatia neste momento tende a deixá-los mais propícios a questionar situações na justiça.

 

Neste ponto, você precisa saber que há ferramentas que previnem este risco: treinamento. É imprescindível que o responsável pelo desligamento seja treinado sobre qual conduta deve adotar e as informações que deve transferir ao ex – colaborador.

 

Explicar os cálculos das verbas rescisórias com clareza, perguntar sobre dúvidas, deixar o campo aberto ao diálogo é primordial. No tocante aos valores referentes a cada rubrica é importante contar com um setor de contabilidade hábil e fazer os cálculos com retidão e correção.

O Terceiro lugar do pódio é a conhecido como “a multa do artigo 477” que consiste em um valor equivalente ao salário porque as verbas da rescisão não foram pagas no prazo de 10 dias após o encerramento do vínculo.

 

O segundo lugar consiste na multa de 40% do FGTS, ou seja, na indenização decorrente da rescisão sem justa causa. Múltiplos fatores podem ocasionar essa cobrança: reconhecimento de vínculo trabalhista, reversão de justa causa, complementação da indenização por valores pagos “por fora”.

 

Já o campeão de recorrência em ação trabalhista de 2021 também foi o aviso prévio, justificado também pelos motivos que ensejaram a multa de 40% do FGTS.

 

A dica é: estabeleça protocolo, faça treinamentos, exerça a empatia e priorize o acerto nas contas das verbas em aberto, são formas de afastar a possibilidade de ação trabalhista.

Como descobrir se houve falta de manutenção?

A atuação da defesa jurídica deve descobrir qual a origem/natureza do “defeito” alegado com o auxílio de perícia técnica especializada.

É bom frisar que além do manual de uso, existe a Norma Técnica NR 5674:2012 que prevê os requisitos de documentação para evidenciar a manutenção.

 

Por isso, a B & G Advocacia conta com colaboradores e parceiros, atuando de forma multidisciplinar, com o objetivo de obter análise paralela e auxiliar nas perguntas para que o perito nomeado pelo juízo busque a verdade real dos problemas apresentados.

 

As palavras do Engenheiro Patologista da Guide Engenharia, Fabrício Depizzol, endossam este entendimento:

 

“Eu sempre digo que o motor do carro normalmente tem vida útil de 150.000 km e garantia de 1 ano. Assim como edifícios tem pelo menos 50 anos de vida-útil e garantia de 5 anos.

Em ambos os casos, atingem o objetivo DESDE QUE, se façam as revisões, troquem os óleos, filtros, bateria, velas e muitos outros elementos. Nos edifícios, se pinte, troque os selantes, rejuntes, inspecione anualmente.

Para os edifícios, muitos elementos acabam a vida útil com apenas alguns meses, exigindo manutenção preventiva ou corretiva.

Se o condomínio negligência, gerando economia indevida para o próprio condomínio, não dá para exigir reparos futuros da construtora.”

 

Obras são duráveis, mas não são eternas ou permanentes. Todo material tem vida finita e a vida útil de todo material está ligada a forma como este material é cuidado ao longo desta vida útil.

 

A união entre um bom laudo técnico e o jurídico qualificado que saiba indicar as provas e correlacioná-las com uma boa fundamentação técnica é a chave para um bom desempenho visando solucionar o conflito.

 

Tanto no manual de uso quanto nas normas técnicas estão previstos procedimentos que devem ser realizados para manter a qualidade e proporcionar a vida útil para a construção. Por exemplo, as fachadas devem ser lavadas a cada 5 anos para que dure os 20 anos pela qual foi projetada.

 

Se o usuário/cliente não comprova que realizou a manutenção ou que não foi feita de forma adequada, a comprovação de que o vício construtivo decorre da falha na manutenção isenta o construtor de responsabilidades.

 

A comunicação de desligamento e a rescisão são momentos cruciais em que o ex – colaborador está fragilizado.  A falta de empatia neste momento tende a deixá-los mais propícios a questionar situações na justiça.

 

Neste ponto, você precisa saber que há ferramentas que previnem este risco: treinamento. É imprescindível que o responsável pelo desligamento seja treinado sobre qual conduta deve adotar e as informações que deve transferir ao ex – colaborador.

 

Explicar os cálculos das verbas rescisórias com clareza, perguntar sobre dúvidas, deixar o campo aberto ao diálogo é primordial. No tocante aos valores referentes a cada rubrica é importante contar com um setor de contabilidade hábil e fazer os cálculos com retidão e correção.

 

O Terceiro lugar do pódio é a conhecido como “a multa do artigo 477” que consiste em um valor equivalente ao salário porque as verbas da rescisão não foram pagas no prazo de 10 dias após o encerramento do vínculo.

 

O segundo lugar consiste na multa de 40% do FGTS, ou seja, na indenização decorrente da rescisão sem justa causa. Múltiplos fatores podem ocasionar essa cobrança: reconhecimento de vínculo trabalhista, reversão de justa causa, complementação da indenização por valores pagos “por fora”.

 

Já o campeão de recorrência em ação trabalhista de 2021 também foi o aviso prévio, justificado também pelos motivos que ensejaram a multa de 40% do FGTS.

 

A dica é: estabeleça protocolo, faça treinamentos, exerça a empatia e priorize o acerto nas contas das verbas em aberto, são formas de afastar a possibilidade de ação trabalhista.

De quem é a obrigação de provar a realização de manutenção?

Como regra geral, aquele que alega tem a incumbência de provar. Assim, se o condomínio/cliente pleiteia a reparação, deverá provar que realizou as manutenções de acordo com as normas técnicas e manual de uso do imóvel.

 

 Afinal, a obrigação da manutenção é do usuário e somente ele detém os documentos comprobatórios que demonstra a realização das manutenções como notas fiscais, contratos, ordem de serviço, etc.

 

Para entender melhor como funciona a defesa técnica em ações por vícios construtivos, entre em contato conosco.

 

Tanto no manual de uso quanto nas normas técnicas estão previstos procedimentos que devem ser realizados para manter a qualidade e proporcionar a vida útil para a construção. Por exemplo, as fachadas devem ser lavadas a cada 5 anos para que dure os 20 anos pela qual foi projetada.

 

Se o usuário/cliente não comprova que realizou a manutenção ou que não foi feita de forma adequada, a comprovação de que o vício construtivo decorre da falha na manutenção isenta o construtor de responsabilidades.

 

A comunicação de desligamento e a rescisão são momentos cruciais em que o ex – colaborador está fragilizado.  A falta de empatia neste momento tende a deixá-los mais propícios a questionar situações na justiça.

 

Neste ponto, você precisa saber que há ferramentas que previnem este risco: treinamento. É imprescindível que o responsável pelo desligamento seja treinado sobre qual conduta deve adotar e as informações que deve transferir ao ex – colaborador.

 

Explicar os cálculos das verbas rescisórias com clareza, perguntar sobre dúvidas, deixar o campo aberto ao diálogo é primordial. No tocante aos valores referentes a cada rubrica é importante contar com um setor de contabilidade hábil e fazer os cálculos com retidão e correção.

 

O Terceiro lugar do pódio é a conhecido como “a multa do artigo 477” que consiste em um valor equivalente ao salário porque as verbas da rescisão não foram pagas no prazo de 10 dias após o encerramento do vínculo.

 

O segundo lugar consiste na multa de 40% do FGTS, ou seja, na indenização decorrente da rescisão sem justa causa. Múltiplos fatores podem ocasionar essa cobrança: reconhecimento de vínculo trabalhista, reversão de justa causa, complementação da indenização por valores pagos “por fora”.

 

Já o campeão de recorrência em ação trabalhista de 2021 também foi o aviso prévio, justificado também pelos motivos que ensejaram a multa de 40% do FGTS.

 

A dica é: estabeleça protocolo, faça treinamentos, exerça a empatia e priorize o acerto nas contas das verbas em aberto, são formas de afastar a possibilidade de ação trabalhista.

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Comentários

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