Lei Anticorrupção

Afinal, qual o objetivo da Lei Anticorrupção?


Sobre quem incide as penalidades previstas na Lei Anticorrupção?


A Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção têm como objetivo a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Notavelmente, a Lei não trata de responsabilidade civil do Estado – vítima, mas dos danos causados a administração pelas pessoas jurídicas.

As penalidades previstas incidem sobre as organizações religiosas, partidos políticos, sindicatos, cooperativas, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações, fundações, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e Organizações Sociais, empresas públicas, sociedade de economia mista e sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.


É necessário comprovar a vontade de lesar para responsabilização da Lei Anticorrupção?


A principal inovação trazida pela nova norma administrativa é a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, ou seja, para as punições previstas na Lei Anticorrupção, não há necessidade de se comprovar a intenção dos dirigentes, proprietários e até mesmo dos colaboradores/funcionários em lesar a administração pública, basta a demonstração de nexo de causalidade e o resultado ilícito ainda que não seja financeiro.

Por essa razão, o dano é indenizável e deve ser reparado por quem tenha se beneficiado pelo ato considerado ilegal.


É possível punir pessoas físicas pela Lei Anticorrupção?


A Lei ainda prevê a imputação de sanções as pessoas físicas – agente que atuou em benefício da pessoa jurídica desde que haja prova de dolo ou culpa, independente da responsabilização da pessoa jurídica.

Ademais, se a conduta lesiva praticada pela pessoa física incorrer em crime, estará o infrator (pessoa física) sujeito às duas sanções (penal e extrapenal), pois constituem infrações a ordenamento jurídicos diversos (de direito penal e de direito administrativo).


Quais são as sanções aplicadas às pessoas físicas?


As pessoas físicas que concorrerem para os atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira serão aplicadas sanções compatíveis com a condição de pessoa natural, penas de multa, perdimento de bens, direito ou valores que representem vantagem ou proveito direto ou indiretamente obtidos da infração e proibição de receber incentivos de órgãos e celebrar alguns contratos, previstas Lei Anticorrupção.


Como evitar a aplicação da lei anticorrupção?


Diante do cenário trazido pela Lei Anticorrupção, é importante o notório conhecimento do setor privado das medidas que serão punidas, haja vista que as decisões da atividade empresarial devem ser tomadas com base na legislação vigente, evitando, assim, a aplicação de penalidade que podem causar, além de prejuízos financeiros, a descontinuidade da empresa.

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