Sócia do Escritório Biancardi & Guimarães Advocacia
A Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção têm como objetivo a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Notavelmente, a Lei não trata de responsabilidade civil do Estado – vítima, mas dos danos causados a administração pelas pessoas jurídicas.
As penalidades previstas incidem sobre as organizações religiosas, partidos políticos, sindicatos, cooperativas, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações, fundações, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e Organizações Sociais, empresas públicas, sociedade de economia mista e sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.
A principal inovação trazida pela nova norma administrativa é a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, ou seja, para as punições previstas na Lei Anticorrupção, não há necessidade de se comprovar a intenção dos dirigentes, proprietários e até mesmo dos colaboradores/funcionários em lesar a administração pública, basta a demonstração de nexo de causalidade e o resultado ilícito ainda que não seja financeiro.
Por essa razão, o dano é indenizável e deve ser reparado por quem tenha se beneficiado pelo ato considerado ilegal.
A Lei ainda prevê a imputação de sanções as pessoas físicas – agente que atuou em benefício da pessoa jurídica desde que haja prova de dolo ou culpa, independente da responsabilização da pessoa jurídica.
Ademais, se a conduta lesiva praticada pela pessoa física incorrer em crime, estará o infrator (pessoa física) sujeito às duas sanções (penal e extrapenal), pois constituem infrações a ordenamento jurídicos diversos (de direito penal e de direito administrativo).
As pessoas físicas que concorrerem para os atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira serão aplicadas sanções compatíveis com a condição de pessoa natural, penas de multa, perdimento de bens, direito ou valores que representem vantagem ou proveito direto ou indiretamente obtidos da infração e proibição de receber incentivos de órgãos e celebrar alguns contratos, previstas Lei Anticorrupção.
Diante do cenário trazido pela Lei Anticorrupção, é importante o notório conhecimento do setor privado das medidas que serão punidas, haja vista que as decisões da atividade empresarial devem ser tomadas com base na legislação vigente, evitando, assim, a aplicação de penalidade que podem causar, além de prejuízos financeiros, a descontinuidade da empresa.
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Biancardi e Guimarães Advocacia atende todo Estado do Espírito Santo e Região Sudeste, tendo como principal objetivo fornecer serviços jurídicos de qualidade, utilizando nossa estratégia e planejamento, para auxiliar os nossos clientes a encontrar as melhores soluções para seus negócios.
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