Sócia do Escritório Biancardi & Guimarães Advocacia
O Espírito Santo é o Estado mais efetivo na aplicação da Lei Anticorrupção.
A primeira punição registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP foi aplicada pela Secretaria de Controle e Transparência – Secont do Governo do Estado do Espírito Santo, resultando na sanção de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória.
O Portal da Transparência do Governo Federal divulgou mapas das sanções vigentes no Brasil e o quantitativo de punições:
Fonte: Portal Transparência[1]
Somente em 2021, a Secont/ES condenou 27 empresas envolvidas em fraudes licitatórias, aplicando além de multas que somaram 2,9 milhões, o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. [2]
A referência levou o Estado ao 1º lugar em números de processos abertos e concluídos, no levantamento feito pela Folha de São Paulo. [3]
Na contramão a corrupção e demais penalidades, diversas empresas têm buscado práticas que vão ao encontro da legalidade, desenvolvendo suas atividades empresariais em conformidade com as leis, regulamentos internos, códigos de condutas e demais normas relacionadas ao ramo empresarial, ferramentas que fazem parte do Programa de Integridade.
O Programa de Integridade ou Compliance tem o intuito de cumprir as normas jurídicas em vigor com o esforço das empresas, sindicatos, cooperativas, associações, organizações sem fins lucrativos para criar regras e procedimentos internos que garantam a observância e o cumprimento da legislação e evitem a prática de ilícitos puníveis por parte da alta gestão e de demais colaboradores.
Além de afastar condutas ilícitas, a conformidade através do programa de integridade previne riscos da empresa ser responsabilizada por ilícitos, haja vista auditorias internas que devem ser realizadas periodicamente para auxiliar a tomada de decisão de forma segura.
Essa é a dúvida que inúmeros gestores possuem, pois acreditam que basta estar de acordo com a lei para estar em conformidade. Estar de acordo com a legislação é o mínimo que toda atividade empresarial deve seguir.
Mas não é só isso! Apesar de existirem inúmeras leis, existem Normas Regulamentadoras, ISOs e diretrizes administrativas a serem seguidas.
A Controladoria Geral da União elaborou importantes manuais e diretrizes para as empresas que se relacionam com a Administração Pública.
Portanto, para evitar punições, as empresas devem se adequar não somente a Lei, mas a determinadas normas administrativas destinadas ao ramo de atuação.
Se você ainda não conhece as demais normas de seu ramo empresarial esteja atento.
[1] https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes
[2] https://secont.es.gov.br/Not%C3%ADcia/secont-tem-recorde-de-aplicacao-da-lei-anticorrupcao-em-2021
[3] https://secont.es.gov.br/Not%C3%ADcia/retrospectiva-2021-campeao-em-aplicacao-da-lei-anticorrupcao-estado-avanca-em-integridade#:~:text=Em%202021%2C%20o%20Esp%C3%ADrito%20Santo,(Lei%2012.846%2F2013).
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